Pois é meu caro, eu que nem me formei e sequer fui aprovado no exame da ordem, consigo ter uma visão mais ampla do problema, tem algo muito estranho ai, não acha? Imagino que os "Doutores" do
Pois é meu caro, eu que nem me formei e sequer fui aprovado no exame da ordem, consigo ter uma visão mais ampla do problema, tem algo muito estranho ai, não acha? Imagino que os "Doutores" do
Queria avisar para o amigo carneiros que passei no exame da OAB com ótima pontuação, e isso já faz mais de ano. De qualquer forma obrigado pelo "alerta" hahaha
Queria avisar para o amigo carneiros que passei no exame da OAB com ótima pontuação, e isso já faz mais de ano. De qualquer forma obrigado pelo "alerta" hahaha
Art. 827, § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do
Art. 827, § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do